State Government Obtains Authorization from Alerj to Use Surplus Oil Royalties to Pay Debt with the Federal Government

Governador Cláudio Castro sanciona nova Lei que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil

Entre os principais objetivos da nova legislação estão a unificação de cargos da corporação e a atualização das regras para promoções, remuneração e gratificação

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar nº 224, que institui alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil. Publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial (23/10), a norma moderniza e valoriza a estrutura da corporação, consolidando avanços históricos nas regras de carreira, promoções e gratificações dos servidores.

  • A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro – declarou o governador Cláudio Castro.

Entre os principais objetivos da nova legislação estão a unificação de cargos da corporação, a modernização das regras para promoções por merecimento, antiguidade e bravura, e a atualização das normas de remuneração e gratificação, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função.

A lei também prevê a promoção de programas de estágio voltados a alunos de instituições de ensino públicas e privadas de nível superior, em áreas de interesse da Polícia Civil, com foco na formação prática e técnica. Além disso, estimula a formação e atuação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.

Estrutura

O texto reafirma que a classe de Comissário de Polícia é a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil. Define, ainda, os órgãos de direção superior da corporação, aprimorando a hierarquia e a gestão administrativa.

Gratificações

A Nova Lei Orgânica estabelece que os policiais civis serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, levando em conta a importância e os riscos inerentes à atividade policial. O texto também assegura condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas e rotinas compatíveis com suas necessidades.

Entre as novas gratificações, se destaca a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, destinada a remunerar quem ocupa o cargo ou exerce as funções de piloto policial e operador aerotático em missão aérea oficial.

Delegados de Polícia que exerçam funções de confiança em duas ou mais unidades também receberão adicional de compensação orgânica, de caráter indenizatório, pela acumulação de responsabilidades.

A equipe policial de plantão lotada em Central de Flagrantes que responda pela área circunscricional de três ou mais Delegacias Policiais receberá adicional por trabalho em regime de plantão, igualmente de caráter indenizatório.

Promoção por antiguidade, merecimento e bravura

A nova legislação também moderniza as regras procedimentais relacionadas às promoções por antiguidade, merecimento e bravura. Dentre elas, a previsão de novo cálculo sobre o valor do adicional de bravura quando o policial já se encontra na última classe e não tem mais como ser promovido, incidindo os 20%, uma vez, sobre o vencimento e as demais vantagens previstas em lei.

Por fim, o novo texto prevê ainda que o policial civil na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% do seu vencimento-base.

Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Credito foto
Proibida a reprodução das imagens sem autorização expressa do autor, conforme Lei 9.610 de Direitos de Autoria.

State Government Obtains Authorization from Alerj to Use Surplus Oil Royalties to Pay Debt with the Federal Government

Measure ensures financial stability for the state and does not compromise retirement and pension payments

The Executive Branch’s bill authorizing the use of surplus oil royalties and special participations to pay off the state’s debt with the Federal Government was approved this Wednesday (10/22) by the Rio de Janeiro State Legislative Assembly (Alerj). The proposal allows the Treasury to retain only the excess portion of these funds, with no changes to the share allocated to Rioprevidência. Therefore, the payment of pensions and retirement benefits for public servants will not be affected.

“This approval demonstrates maturity and responsibility towards the future of Rio de Janeiro, and represents an important step in consolidating the state’s fiscal balance. With this measure, we are able to strengthen the State Treasury without compromising the payment of pensions and retirement benefits. It is a responsible solution, built through dialogue and transparency,” stated Governor Cláudio Castro.

As is already the case, if necessary, the Treasury will continue to transfer funds to Rioprevidência to ensure the payment of social security benefits. For this year, the portion of the debt owed to the Federal Government will amount to R$ 4.9 billion, due to an injunction from the Federal Supreme Court that limited the payment amount in 2023.

In addition to debt payments, the bill also allows the allocation of these funds to investments in Public Security. The text approved by the Assembly authorizes the use of oil royalties until December 31, 2026. The measure will now be sent for sanction, which must take place within 15 business days.

Government of the State of Rio de Janeiro – Press Office

Photo credit
Reproduction of images without the express authorization of the author is prohibited, in accordance with Copyright Law 9.610.