Deficientes físicos terão assentos exclusivos nos eventos oficiais de Queimados

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Visibilidade e acesso privilegiado são alguns dos requisitos da lei sancionada pelo prefeito Max Lemos

Uma das práticas já adotadas pela Prefeitura de Queimados em grandes eventos culturais na cidade se tornou lei municipal. É que a tradição de sempre reservar espaços e assentos adequados e separados para pessoas com deficiência foi aprovado pela câmara de vereadores, fazendo com esta ação não seja abandonada dependendo da vontade dos governantes, garantindo ao público esse direito para sempre. A lei de número 1.287/15 prevê que deve ser assegurada a acessibilidade da pessoa com deficiência nas atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. A medida foi sancionada pelo prefeito Max Lemos no Diário Oficial do dia 16 de dezembro.

De autoria do vereador Marcelo Picciani (PP), a lei torna a ação obrigatória nos eventos públicos, devendo os espaços terem como requisitos: boa visibilidade, ser localizado próximo aos corredores de acesso, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de públicos e obstrução de saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. A lei ainda garante o direito a um acompanhante do deficiente.

 

Considera-se pessoa com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como explica a coordenadora da pessoa com deficiência, Sirlene Marquiori. “A partir de agora, a nossa tradição vira lei. Dessa forma ninguém poderá não garantir esse direito aos deficientes, nos deixando tranqüilos e satisfeitos sabendo que estamos garantindo um legado para o município que sempre é preocupado com as questões dos deficientes”, explicou.

Joyce Pessanha

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