ATENÇÃO, COMUNIDADE DO SAMBA: AGORA É LEI!!!!!

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Sancionado PL do vereador Milton Leite que isenta Escolas de Samba de IPTU
PL também assegura o espaço das Fábricas do Samba por, no mínimo, 40 anos

A prefeitura de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial do Município a sanção do Projeto de Lei 269/06, dos vereadores Milton Leite (DEM) e Celso Jatene (PL).

A Lei 17.245 isenta as agremiações carnavalescas e entidades organizadoras do carnaval paulistano do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

A isenção do imposto valerá para os imóveis próprios ou alugados utilizados como sedes, barracões ou quadras, desde que tenham fins carnavalescos.

A Lei também concede a remissão integral de débitos, multas e juros de ISS (Imposto sobre Serviços). As entidades organizadoras do carnaval paulistano que mostrarem-se aptas a isenção e remissão de créditos tributários deverão realizar atividades culturais, sociais e desportivas de graça para a comunidade do seu entorno.

Além disso, a Lei assegura o uso dos imóveis da prefeitura denominados Fábricas do Samba e Fábrica do Samba 2, gratuitamente, por prazo indeterminado e não inferior a 40 anos à entidade organizadora do carnaval paulistano.

“As escolas e agremiações têm uma função social muito importante junto aos moradores das comunidades. Por isso merecem ter tranquilidade para continuar fazendo este trabalho”, disse o vereador Milton Leite.

Íntegra da Lei: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1

Assessoria de Imprensa: Viviane Cezarino – 98320 6249

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