CARNAVAL 2018 – VENDA DE ARQUIBANCADAS ESPECIAIS POR TELEFONE
VENDA DE INGRESSOS POR TELEFONE
Compradores no Rio e Grande Rio, códigos telefônicos de área (21), (22) e (24)
Compra de ingressos de Arquibancadas Especiais e
Destinada a pessoas que não dispõem de cartão de crédito e/ou não se predispõem a pagar taxa de conveniência pelo uso de cartão
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Com valores a partir de R$ 110,00 (meia-entrada) a R$ 320,00 (inteira), os ingressos de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais para os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial serão colocados à venda dia 13 de janeiro de 2018, a partir das 9 horas (horário de Brasília). A LIESA utilizará o sistema de venda através de linhas telefônicas.
Esse sistema é direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades de códigos telefônicos de áreas 21, 22 e 24. No momento da ligação serão fornecidas informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos desfiles de domingo, dia 11 de fevereiro, e segunda-feira, dia 12 de fevereiro, usando o número do seu CPF. Veja como é fácil # ligue para o número de telefone correspondente ao setor desejado; # no atendimento será solicitado o número do CPF do interessado – tenha-o em mãos; # após a validação do número do CPF, é solicitado ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia. Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia. ATENÇÃO: quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada. # confirmada(s) a(s) quantidade(s) desejada(s), será fornecida ao comprador uma senha individual e informada a agência do BRADESCO para qual ele deverá se dirigir a fim de efetivar a compra dos ingressos, no dia 16 de janeiro de 2018. ATENÇÃO: Conforme determina e observado o disposto nas leis (Federal) nº 10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003, (Municipal) nº 3.424/2002 e o DECRETO FEDERAL 8.537 DE 05/10/2015 a compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF), conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso ao Sambódromo. IMPORTANTE: A retirada do ingresso de meia-entrada só poderá ser efetuada com a devida comprovação do respectivo direito, pois o ingresso será nominal, pessoal e intransferível. Outras Informações: |
2018 ARQUIBANCADAS e CADEIRAS INDIVIDUAIS – VENDA DIA 13.01.2018 (1)