Eleições Império Serrano

Império Show

 

As verdades e acontecimentos sobre as Eleições do Império Serrano:
Em um breve relato iremos aqui demonstrar todo o desenrolar dos últimos acontecimentos no Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano.
“Em meados do mês de abril o Conselho Diretor suspendeu o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Cosme Chagas, sob a alegação de que este teria desobedecido ao Estatuto no momento em que ajuizou ação judicial contra a Agremiação.
Com isso o Sr. Cosme, ajuizou ação judicial para tentar reverter essa decisão interna do GRESIS, ação esta que recebeu o numero de Processo: 0012927-81.2014.8.19.0202 distribuído em 13/05/2014 e em sede liminar o MM. Juízo proferiu a decisão abaixo:
Decisão: “I) Compulsando os autos, verifica-se a inexistência do respectivo procedimento administrativo relativo à suposta infração praticada pelo réu, sendo certo que a suspensão sumária prevista no estatuto da ré (art. 12) viola os princípios constitucionais do due process of Law (devido processo legal), do contraditório e da ampla defesa, positivados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Assim, presentes os requisitos da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em virtude das eleições marcadas para o próximo dia 18/05/2014, defiro em parte a tutela antecipada a fim de suspender os efeitos da decisão administrativa objeto da notificação de fls. 82, restabelecendo, portanto, os direitos sociais do autor, inclusive no cargo e/ou função de Presidente do Conselho Deliberativo, até decisão contrária deste Juízo. II) Designo audiência do art. 277 do CPC para o dia 15/07/2014, às 10:50 horas. Intimem-se.”
Baseando-se nessa Decisão, o Presidente do Conselho Deliberativo preparou reunião urgente e suspendeu o Conselho Diretor, porém essa decisão não tem embasamento jurídico e sequer respaldo no estatuto, pois não foram obedecidas as regras e exigências do Estatuto do GRESIS.
Para suspender as Eleições marcadas para o dia 18 de maio, o Sr. Cosme distribuiu inúmeras Medidas Cautelares, incluindo a que recebeu o número de Processo 0164331-06.2014.8.19.0001 e esta recebeu a seguinte Decisão:
Decisão não concedendo a liminar em 17 de maio de 2014 “… indefiro o pedido liminar.”
Não sendo esta decisão satisfatória para os interesses jurídicos do Presidente do Conselho Deliberativo, o mesmo impetrou Agravo de Instrumento que recebeu o número em 2ª instância 0024289-07.2014.8.19.0000 e neste a liminar foi concedida em parte, conforme podemos ver abaixo:
Decisão liminar: “ … diante do exposto, em sede de plantão judiciário, e ante a urgência da medida, eis que o pleito está marcado para amanhã, dia 18 de maio de 2014, e considerando que pairam alegações de irregularidades na prestações de contas e impedimentos de candidato, concedo a liminar para suspender as eleições para membros dos conselhos diretor, deliberativo e fiscal do grêmio recreativo escola de samba império serrano até o julgamento final do presente recurso … “
Com isso, no dia 18 de maio de 2014, às 8h30 o Oficial de Justiça se apresentou com mandado urgente e suspendeu as eleições, conforme determinado.
Como podemos observar em nenhum dos Processos foi concedidas prerrogativas ao Conselho Deliberativo para fazer eleições e/ou suspender quaisquer sócio ou Conselho.
Porém, mesmo sem que houvesse, determinação de quem seria o responsável para elaboras as normais para novas eleições, tendo em vista, que a decisão diz claramente que as eleições estão suspensas até o julgamento FINAL do recurso.
Ainda sobre o Agravo de Instrumento que concedeu a LIMINAR, temos a última decisão não conhecendo do Recurso, pois não teve o cumprimento de determinação legal do art. 526 do CPC, vemos abaixo a decisão:
Última Decisão: “ … Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC, diante do não cumprimento da norma inserta no artigo 526 do CPC … “
Porém existe alegação de erro de fato por parte da distribuição do Agravo e que com isso essa última decisão estaria prejudicada, portanto, estamos longe de termos JULGAMENTO FINAL do Recurso e com isso a Decisão Liminar segue vigente, com isso as ELEIÇÕES permanecem SUSPENSAS.
Com todo o exposto, podemos esclarecer aos Imperianos que qualquer RECADASTRAMENTO E/OU ELEIÇÕES não são válidos, eis que o Processo que devolveu os Diretos Sociais ao Senhor Cosme Chagas, não teve o JULGAMENTO FINAL e, ainda, tem audiência marcada para o próximo dia 15 de julho de 2014.
Após este esclarecimento podemos perceber que a execução desta eleição marcada para o próximo dia 15 de junho, irá trazer ainda mais atrasos a este agremiação, pois teremos outros inúmeros processos judiciais e com o entupimento do nosso judiciário e a grandiosidade de Processos os magistrados não poderão dar uma decisão final e terá que ser determinado a unificação de todos os autos para que possamos ter decisões coesas e sem conflitos.
O mais correto no momento é paralisar todo este processo interno e aguardar o FIM DAS DECISÕES JUDICIAIS.
CAUTELA É O QUE IRÁ AJUDAR O IMPÉRIO, TODOS NÓS QUEREMOS O FIM DE TUDO ISSO, PORÉM TEMOS QUE DAR TÉRMINO AOS DESENTENDIMENTOS JÁ INICIADOS PARA APÓS IRMOS AS URNAS E ESCOLHER OS NOSSOS REPRESENTANTE !
SALVE O IMPÉRIO SERRANO ! ! !

 

 Alexander Soares (Foguinho)
                   Diretor de Eventos 
G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO
Foguinho de Vaz Lobo Produção e Eventos M.E.

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