EM DIREITO TRABALHISTA: Quanto tempo demoram os trâmites de julgamento e finalização de um processo trabalhista?

Quanto tempo demoram os trâmites de julgamento e finalização de um processo trabalhista?

Em tempo de reforma trabalhista, novos Governadores e um novo Presidente da República eleito, muitas são as dúvidas acerca de diversos assuntos.

O Brasil passa por uma das épocas de maior índice de desemprego e os escritórios de advocacia recebem, todos os dias, mais e mais processos contra empregadores.

Com isso, a pergunta que mais se faz ao dar início a um processo trabalhista é: quanto tempo demorará?

As advogadas Dras. Patrícia Ávila e Ágata Lacerda foram procuradas para falarem do tema e, logo de início foram claras ao afirmar: é quase impossível estabelecer um período exato de duração, não só de um processo trabalhista, mas como de qualquer outro.

Então, se o advogado que porventura você procurar para uma determinada causa lhe disser, com certeza, que o tempo exato do seu processo será de X meses ou anos, desconfie!

Mas nós da CR Comunicação vamos lhe ajudar com algumas informações já que, embora não seja possível dizer o tempo exato, podemos explicar como funcionam os trâmites de um processo trabalhista.

As Dras. Patrícia e Ágata são sócias na Ávila & Lacerda Sociedade de Advogados e nos ajudaram com um cronograma e possíveis fatos que podem acontecer durante um processo trabalhista – que vamos dividir com vocês.

A primeira fase é a distribuição do processo: o empregado procura seu advogado e lhe conta os fatos do contrato de trabalho. De posse das informações fornecidas pelo trabalhador, o advogado transforma esses dados em uma petição inicial escrita e, juntamente com os documentos pertinentes e que comprovem o que está sendo alegado (contrato de trabalho, recibos de salário, cartões de ponto, avisos e recibos de férias, TRCT, extrato de FGTS e bancários, fotos, e-mails, mensagens de Whatsapp e etc), efetua a distribuição no sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, que é um portal acessado pelos advogados pela internet, utilizado para acesso ao sistema de processos digital.

O processo recebe um número e é distribuído em uma das Varas do Trabalho, que hoje são, por exemplo, 90 no Fórum da Barra Funda, 14 no Fórum da Zona Leste e 20 no Fórum da Zona Sul, além dos fóruns da Grande São Paulo e Baixada Santista. A Vara que seu processo vai cair dependerá do local da prestação de serviços da pessoa que ingressou com a ação.

A segunda fase é a audiência, cuja data e hora também será designada automaticamente, de acordo com a pauta da Vara do Trabalho para a qual a ação foi distribuída. É importante ressaltar que a audiência não é marcada pelo advogado, de forma que o mesmo não consegue interferir na data ou horário.

Em São Paulo, em média, dependendo do procedimento da ação, o tempo entre a distribuição da ação e a data audiência varia de um a seis meses, mas há exceções para mais ou menos.

Na audiência, os juízes sempre fazem uma tentativa de conciliação (acordo amigável) e uma grande parte dos processos é resolvida nesta fase. Por isso que talvez o caso do seu amigo tenha sido resolvido antes que o seu, por exemplo.

Caso nesta fase de conciliação não haja um acordo entre as partes (empresa e empregado) acontecerá o que chamamos de instrução, onde serão produzidas todas as provas a serem consideradas para julgamento: as partes serão ouvidas (reclamante e empresa (s), bem como testemunhas). Dependendo do pedido contido na ação, há necessidade de perícia, como para apuração de insalubridade, periculosidade, muitas vezes perícia grafotécnica, se houver alguma alegação de falsificação e etc. Isto pode fazer com que o processo demore mais ainda, porque haverá necessidade da designação de um perito do juiz, que realizará a perícia e elaborará um laudo, do qual as partes devem se manifestar, e muitas vezes ainda haverá necessidade de novos esclarecimentos do perito, do qual as partes também se manifestarão.

Enfim, encerradas todas as provas e feitas as razões finais pelos advogados, o juiz fará o julgamento do processo, que é a próxima fase deste trâmite de processo trabalhista. A decisão do juiz chama-se sentença, na qual ele exporá sua decisão e os fundamentos que o levaram a tomá-la.

A próxima fase será a recursal. As partes decidem individualmente se vão recorrer da parte em que saíram prejudicadas. Se uma ou ambas as partes recorrerem por meio do Recurso Ordinário, o processo irá para o TRT, onde será reapreciado por 3 juízes, chamados desembargadores. Atualmente, um recurso no TRT da 2ª Região está sendo julgado no período de seis meses a um ano, mas também há variações para mais ou menos.

Após o julgamento do TRT, cuja decisão agora se Acórdão, se houver matéria, o processo pode ainda submeter-se a novo julgamento pelo TST por meio do Recurso de Revista e, em última instância, ao STF.

Agora para você que é Reclamante, é importante saber que, não importa o quanto seu processo demore, ao seu crédito serão acrescidos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição, ou seja, lá do início da entrada deste processo. Assim, mesmo que o processo demore, saiba que ainda existe um lado bom.

Enfim, esgotados todos os recursos ou se nenhuma das partes recorrer, chegamos à semifinal do processo, que é a fase de liquidação.

Você se lembra que tem as decisões do juiz e do Tribunal, em caso de recurso, certo?

Bem, você tem ali os pedidos que foram procedentes, ou seja, que o Reclamante (que entrou com a ação) ganhou. Agora eles precisam ser calculados e a eles serão aplicados correção monetária e juros de mora, conforme a decisão final. A parte contrária poderá ser intimada a manifestar-se sobre os cálculos apurados. Por fim, o cálculo correto será homologado e – lembre-se – caso haja muita divergência de valores, o processo poderá ainda ser enviado ao perito calculista do juiz. Cabe dizer que nesta fase ainda cabem recursos para discussão dos cálculos, como Embargos à execução, Recurso de Revista e Agravo de Petição.

A fase final é a execução, onde a empresa será intimada a pagar. Caso não pague, o credor deve buscar os bens da empresa e, se esgotados, dos sócios.

Vejam que o tempo de duração de um processo depende muito da resistência das partes. Se houver interposição de todos os recursos cabíveis, obviamente, o processo vai demorar mais, ou mesmo se houver discordância sobre os cálculos, perícia e etc., complementa a Dra. Patrícia Ávila.

A Dra. Ágata Lacerda alerta que, cada caso é um caso. O importante é que o trabalhador escolha um advogado de sua confiança, que lhe dê assessoria e informação completa. E, o mais importante, que faça tudo o que estiver ao alcance dele para dar andamento mais rápido ao processo, já que o tempo de um processo não depende apenas do advogado, mas sim de muitos outros fatores.

Para saber mais ou até contatar as advogadas que foram fonte para esta matéria, a CR Agenciamento, Comunicação e Eventos se coloca à disposição pelo e-mail cragenciamento@gmail.com

CR Agenciamento, Comunicação e Eventos

55 11 99397-0551

Claudia Ramos

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