Governo do Estado amplia valor máximo para pessoas com deficiência garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos
Governo do Estado amplia valor máximo para pessoas com deficiência
garantirem isenção de ICMS na compra de veículos novos
Novo limite estabelece abatimento para automóveis de até R$ 120 mil
O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24, que garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. A norma foi publicada nesta terça-feira (09.03) no Diário Oficial.
— Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva — afirmou o governador Cláudio Castro.
O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Portanto, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total.
A isenção vale para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes legais.
Passo a passo para a solicitação
Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na compra.
Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.
Efeitos retroativos
O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).–
Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro