PAUTA | RIOTUR | Inscrições para os blocos de rua do Carnaval Rio 2020 começam hoje (1/7)

Inscrições para os blocos de rua do Carnaval Rio 2020 começam hoje, 1º de julho

Organizadores dos blocos de rua terão até 31 de julho para realizar o cadastro através do site www.carnaval.rio

É hora de começar a organizar seu bloco para colocá-lo na rua! Os representantes legais dos Blocos Carnavalescos terão de 1º de julho a 31 de julho de 2019 para acessar o sistema de cadastramento dos blocos no site www.carnaval.rio. O sistema facilita a deliberação dos pedidos dos blocos em um trabalho conjunto entre todos os órgãos públicos envolvidos no processo de maneira digital. Cada órgão terá o seu espaço no sistema para opinar sobre os cortejos, deixando o trabalho mais dinâmico e coeso. A partir do dia 1º de agosto de 2019, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.

Encerrado o período para pedido de cadastramento dos blocos, a Riotur e os demais Órgãos Públicos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.

Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais Órgãos Públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. Depois, a Riotur e demais Órgãos Públicos terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento. Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes para obtenção da documentação complementar obrigatória, para então, receber, através da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).

Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases. A fase 1 contempla o pedido de cadastro; a fase 2, processo de análise preliminar; a fase 3, processo de recurso; a fase 4, planejamento da operação; a fase 5, a entrega de cadastros definitivos. Todo o cronograma com suas respectivas datas está na publicação do Diário Oficial, anexada neste e-mail.

O decreto que dispõe sobre as normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro pode ser consultado no link www.carnaval.rio/downloads

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