Procon-RJ orienta passageiros afetados pelo sequestro do ônibus na Rodoviária Novo Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024

Procon-RJ orienta passageiros afetados pelo sequestro do ônibus na Rodoviária Novo Rio

Conheça os direitos dos consumidores nos casos de cancelamentos e remarcações das viagens rodoviáriasDevido ao sequestro no ônibus da Viação Sampaio, na Rodoviária Novo Rio, nesta terça-feira (12/03), o Procon Estadual do Rio de Janeiro divulga orientações sobre os direitos dos passageiros afetados. De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a primeira atitude do consumidor que não conseguiu embarcar é entrar em contato com as empresas em que adquiriu as passagens para solucionar o problema. Conforme Coelho, caso a empresa não resolva o impasse, o passageiro poderá solicitar a devolução do valor pago ou remarcação da viagem para outra data. Essa medida deve ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete de passagem rodoviária, que é de um ano, a contar da data da sua primeira emissão. Tudo deve ser feito sem qualquer cobrança de taxa ou de multa, tendo em vista que não foi o consumidor que provocou o inconveniente. – É importante que o passageiro afetado pelo incidente fique atento e conheça os seus direitos. Além disso, apesar das empresas não estarem imunes a possíveis imprevistos, é fundamental manter a predominância do respeito aos direitos consumeristas, ratificando o amparo, a segurança e a eficiência na prestação de serviços – explicou Coelho. O presidente da autarquia ressalta ainda que, caso a empresa apresente alguma dificuldade no atendimento, na remarcação ou na devolução do valor, o consumidor pode buscar o auxílio do Procon-RJ e apresentar uma reclamação. O consumidor que desejar realizar denúncia ou reclamação poderá acessar os canais de atendimento no site oficial do Procon RJ: www.procon.rj.gov.br.

Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Credito foto

Proibido a reprodução das imagens sem autorização expressa do autor Lei 9610 de Direito Autora

Deixe um comentário