Unidos de Lucas recebe sambas concorrentes no domingo

Carnavalesco Eduardo Pinho - Em Alta

Com o enredo sobre os 50 anos da fusão entre os Aprendizes de Lucas e a Unidos da Capela, a Unidos de Lucas inicia o concurso de sambas enredo no próximo domingo dia 30 de agosto, nesta etapa, a direção da escola receberá as inscrições dos sambas concorrentes na quadra, das 13h às 17h, com uma confraternização entre os compositores.
Os compositores deverão ficar atentos ao regulamento da disputa, onde cada parceria poderá ter no máximo de 5 compositores e uma participação especial, no momento da inscrição do samba, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 por compositor, a parceria concorrente deverá entregar 10 (dez) cópias da letra do samba, juntamente com um(01) CD do áudio do samba gravado.
O enredo intitulado: “Unidos de Lucas, 50 anos de glórias… Parabéns aos Bambas e a força do Samba!”,  vai contar a história da agremiação do bairro de Parada de Lucas, relembrando toda sua trajetória ao longo dos anos no carnaval carioca, destacando enredos importantes que marcaram os desfiles da escola, grandes baluartes e sambas antológicos.
A quadra da Unidos de Lucas fica no endereço: Rua Cordovil nº 333 em Parada de Lucas.
 
REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO 
OBJETIVO: regulamentar todo o processo do concurso de samba-enredo, ditando as normas a serem cumpridas pelas parcerias inscritas, processo este que se iniciará com a distribuição da sinopse aos compositores e se encerrará com a gravação da obra vencedora em estúdio profissional.
Poderão participar todos os compositores que desejarem, inclusive de outros Estados da Federação, exceto os que estiverem cumprindo suspensão determinada pela diretoria.
PROIBIÇÕES:
1. Não será permitida a queima de fogos no interior da quadra, nem na parte externa onde houver aglomeração de pessoas e carros estacionados; devendo ainda os compositores participantes, cuidarem para não utilizarem em seus adereços de torcida, materiais que possam por em risco, de maneira intencional ou não, a integridade física de outrem;
2. Eventuais tumultos causados pela torcida de um determinado samba poderão acarretar no seu corte. Se o tumulto for causado por um dos parceiros, o corte será imediato;
3. O uso de drogas dentro da agremiação por qualquer compositor tendo sido visto e comprovado acarretará no corte do samba em que ele for um dos autores;
4. Somente será permitido o uso de qualquer tipo de bebida no interior da quadra, se tiver sido comercializada pela agremiação ou caso não tenha no bar da agremiação, que seja avisado com antecedência;
5. Por determinação do Juizado de Menores, somente será permitida a entrada na quadra de menores de idade devidamente acompanhados por seus responsáveis.
PARCERIAS:
1. Não será permitido mais de 05 (cinco) parceiros por samba; podendo, em caráter de exceção incluir uma participação especial, portanto, serão 5 compositores por parceria com uma participação especial; cinco compositores mais um;
2. Não será aceita a inclusão de parceiros após a inscrição do samba.
ENTREGA DOS SAMBAS:
1. Os sambas serão entregues mediante a apresentação de 10 (dez) cópias da letra, juntamente com 1 (um) CD e o pagamento da taxa de R$ 15,00 reais por compositor; verba que será destinada a própria ala de compositores e utilizada em atividade de interesse da mesma, mediante aquiescência da direção da escola;
2. Após a inscrição é vedada alteração da letra original do samba, salvo em caso de interesse da agremiação, o não cumprimento de tal norma, será motivo de desclassificação da composição;
3. As parcerias serão responsáveis, por trazer seus cantores e músicos/cavaco (violão caso ache necessário), exceto o pedal que será executado por membro da bateria, determinado pela direção da mesma;
4. Nos dias de eliminatórias haverá o sorteio da ordem de apresentação dos sambas, às 23h e cada parceria, deverá ter um compositor/representante presente, em caso de ausência deste a parceria será colocada na ordem que for preterida por todos os outros compositores presentes.
SAMBA VENCEDOR:
1. A decisão da comissão julgadora (Presidente, Diretor de carnaval, Supervisor de Carnaval e Carnavalesco) é soberana e irrecorrível e cabe somente a ela a responsabilidade na escolha do samba vencedor;
2. Caso se faça necessário a Direção de Carnaval poderá alterar, corrigir, adaptar a letra e melodia ao samba vencedor para melhor atender as necessidades do enredo. Mas somente o fará mediante a presença e a anuência dos autores.
foto: Érica Metello
Eduardo Hollanda
Assessoria de Imprensa
G.R.E.S. Unidos de Lucas
Celular: (21) 9 97224582

Deixe um comentário