Ficha Técnica – Escolas de Samba Mirins (Carnaval 2013)
AESM-Rio Rio
Associação das Escolas de Samba
Mirins do Rio de Janeiro
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA MIRINS DO RIO DE JANEIRO
Carnaval 2013
Ordem de desfile
1- G.R.C.E.S.M. Filhos da Águia
2 – G.R.C.E.S.M. Pimpolhos da Grande Rio
3 – G.R.C.E.S.M. Estrelinha da Mocidade
4 – G.R.C.E.S.M. Corações Unidos do Ciep
5 – G.R.C.E.S.M. Tijuquinha do Borel
6 – G.R.C.E.S.M. Mangueira do Amanhã
7 – G.R.C.E.S.M. Império do Futuro
8 – G.R.P.C.E.S.M. Ainda Existem Crianças de Vila
Kennedy
9 – G.R.C.E.S.M. Miúda da Cabuçu
10 – G.R.C.E.S.M. Petizes da Penha
11 – G.R.C.E.S.M. Infantes do Lins
12 – G.R.C.E.S.M. Aprendizes do Salgueiro
13 – G.R.C.E.S.M. Planeta Golfinhos da Guanabara
14 – G.R.C.E.S.M. Inocentes da Caprichosos
15 – G.R.C.E.S.M. Nova Geração do Estácio de Sá
16 – G.R.C.E.S.M. Herdeiros da Vila
Das Alegorias:
Artigo 20º – Apresentar-se no dia do desfile oficial com alegorias que não ultrapassem as seguintes
medidas:
a) Largura de 08 (oito) metros fixos ou 10 (dez) metros desmontáveis, compreendendo-se como
tal os que possam ser desmontados normalmente.
b) Comprimento não superior a 08 (oito) metros.
c) A criança não poderá ficar acima dos 03 (três) metros do chão e sim a 02 (dois) metros do
piso do carro alegórico.
Do Social:
Artigo 24º – Mestre de bateria em apresentação pública não pode ter a idade superior a 25 anos de
idade. O não comprimento desta determinação implicará na seguinte penalidade: Multa de 01 (um)
salário mínimo.
Artigo 25º – Coreógrafo da comissão de frente, independente da formação acadêmica, deve ter
formação técnica de dança e idade máxima de 25 anos, não podendo vir à frente da escola nem das
alas. O não comprimento desta determinação implicará na seguinte penalidade: Multa de 01 (um)
salário mínimo.
Artigo 26º – O casal de mestre-sala e porta-bandeira não pode ultrapassar a idade máxima de 16
(dezesseis) anos de idade.
Artigo 27º – O intérprete de samba de enredo deverá por força deste regulamento a idade máxima de
18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 28º – Rainhas e princesas de bateria não podem ultrapassar a idade máxima de 10 (dez) anos
de idade.
Artigo 29º – Os meninos e meninas com idade entre 11 e 18 anos de idade podem compor o quadro
de destaques em carros alegóricos ou desfilarem em alas.
Artigo 30º – A idade máxima permitida por este regulamento para ritimistas é de 18 (dezoito) anos
completos, não sendo permitido adultos fantasiados inseridos em alas no desfile oficial, sob hipótese
alguma.
Artigo 31º – As passistas femininas com idade até os 11 (onze) anos de idade, não podem estar
fantasiadas com qualquer tipo de biquíni.
Artigo 32º – Não é permitida a presença de adultos fantasiados ou no meio das alas. A harmonia
será feita pelas laterais durante o desfile oficial.
Parágrafo Único: Exceto crianças especiais e fantasiadas.
Arleson Rezende